Na última sexta-feira (25) o Governo Federal assinou uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, as conhecidas: bets.
A decisão do governo de proibir as apostas não encerra o assunto no momento em que as plataformas deixam de funcionar
Pelo contrário: começa uma nova etapa, que envolve bancos, instituições de pagamento, sistemas de transferência, devolução de recursos, controle de transações e gestão de riscos.
A Medida Provisória nº 1.394 assinada pelo Presidente da República, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas no Brasil. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.
Até lá, porém, existe uma operação financeira a ser concluída.
Segundo o Ministério da Fazenda, R$ 1,7 bilhão em saldos de apostadores permanecem nas plataformas e precisam ser devolvidos. Os apostadores podem solicitar a retirada voluntariamente até 5 de outubro. Depois, os operadores terão de encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos valores a serem restituídos.
O episódio coloca o sistema financeiro no centro do processo.
O que muda para os bancos?
A MP determina que bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos de pagamento não poderão processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas às apostas.
A regra também alcança os sistemas de pagamento instantâneo. O Banco Central deverá estabelecer uma sistemática de comunicação eletrônica para permitir a rejeição de transações e a devolução interbancária de recursos relacionados a apostas ilegais.
Existe, portanto, uma exceção: as instituições financeiras continuam autorizadas a processar as operações necessárias ao encerramento das atividades e a restituição dos valores aos apostadores.
O banco deixa de ser apenas um participante da infraestrutura de pagamentos e passa a executar uma etapa específica do processo de encerramento do mercado.
O calendário financeiro do encerramento
| Data |
Evento |
Responsável principal |
| 25/09 |
Publicação da MP e proibição de novos aportes |
Governo e operadores |
| Até 05/10 |
Retirada voluntária dos saldos |
Apostadores |
| 06/10 |
Sites e aplicativos ficam indisponíveis |
Operadores |
| 07 e 08/10 |
Informações individualizadas são enviadas aos bancos |
Operadores |
| Até 14/10 |
Devolução dos valores aos apostadores |
Bancos e instituições de pagamento |
| A partir de 14/10 |
Valores não devolvidos são encaminhados à Caixa |
Instituições financeiras/Caixa |
| 25/10 |
Extinção das autorizações existentes |
Governo |
Esse calendário reduz significativamente o tempo disponível para a operação. Depois que receberem as informações dos operadores, as instituições financeiras terão sete dias para efetuar as restituições.
O tamanho do mercado ajuda a dimensionar o problema
O valor de R$ 1,7 bilhão representa apenas o dinheiro que ainda estava nas plataformas no momento do encerramento.
A dimensão do mercado é muito maior.
Um estudo do Banco Central publicado em 2024 estimou que as empresas de apostas e jogos de azar receberam, em média, R$ 20,8 bilhões por mês entre janeiro e agosto de 2024, considerando as transferências identificadas.
O levantamento estimou aproximadamente 24 milhões de pessoas físicas realizando ao menos uma transferência via Pix para essas empresas no período analisado.
O Banco Central estimou ainda que cerca de 15% do valor apostado permanecia com as empresas, enquanto o restante era distribuído aos ganhadores como prêmio.
O próprio estudo ressalva que a estimativa poderia estar subestimada porque outras modalidades de pagamento, como cartões e TEDs, também eram utilizadas.
O mercado de apostas em números
O número ajuda a explicar por que o encerramento das bets não pode ser analisado apenas como uma questão relacionada às próprias plataformas.
Existe uma extensa infraestrutura financeira por trás das transações.
Pix, contas transacionais e o papel das instituições de pagamento
O funcionamento das bets dependia diretamente do sistema financeiro.
O estudo do Banco Central mostrou que as transferências para empresas de apostas alcançavam valores entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões por mês durante os primeiros oito meses de 2024.
Além disso, a regulamentação já exigia que pagamentos de prêmios fossem realizados por transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do operador, ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central.
Com a MP, essa infraestrutura passa a operar em sentido inverso:
antes: dinheiro do apostador → plataforma → pagamentos e prêmios;
agora: plataforma → instituição financeira → devolução ao apostador.
Essa mudança exige conciliação de dados, identificação do titular, disponibilidade de recursos e processamento das transferências dentro do prazo estabelecido.
R$ 1,7 bilhão: como funciona a devolução?
A MP determina que, após a indisponibilização das plataformas, os operadores terão dois dias para:
- garantir a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição;
- encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores;
- informar o CPF e o valor a ser devolvido;
- indicar as contas de origem dos recursos;
- comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que possuem os valores necessários.
Os recursos destinados à restituição devem permanecer segregados do patrimônio dos operadores e não podem ser utilizados para outra finalidade.
Depois que receberem os dados, bancos e instituições de pagamento terão sete dias para fazer a restituição.
A preferência é que o dinheiro volte para a conta de origem, desde que ela ainda esteja ativa e pertença ao mesmo apostador. Também é permitida a transferência para outra conta de titularidade do cliente.
Se a devolução não puder ser realizada, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Fluxo da restituição
Operador de apostas
↓
Informa CPF + valor + conta de origem
↓
Banco ou instituição de pagamento
↓
Confere titularidade e realiza a transferência
↓
Conta do apostador
↓
Se a devolução não for possível
↓
Caixa Econômica Federal
↓
Restituição ao titular
O impacto vai além dos saldos
A dimensão financeira do mercado pode ser observada também pelo volume de perdas dos apostadores.
Dados citados pela Agência Brasil a partir do Boletim Fiscal dos Estados apontam que as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões em apostas em 2025.
O cálculo considera a diferença entre o valor apostado e o valor devolvido em prêmios. No período analisado, as bets movimentaram aproximadamente R$ 351 bilhões em transações via Pix.
O valor de R$ 62,5 bilhões não corresponde ao saldo que será devolvido agora.
R$ 1,7 bilhão é o montante de saldos que permaneciam nas plataformas no momento da proibição.
R$ 62,5 bilhões representa uma estimativa de perdas das famílias com apostas em 2025.
São métricas diferentes e não devem ser somadas.
| Indicador |
Valor |
O que representa |
| Saldo a ser devolvido |
R$ 1,7 bi |
Recursos ainda mantidos nas plataformas |
| Perdas das famílias em 2025 |
R$ 62,5 bi |
Diferença entre valores apostados e prêmios recebidos |
| Transações via Pix |
R$ 351 bi |
Volume movimentado pelas bets no período analisado pelo estudo citado |
| Transferências médias mensais identificadas pelo BC em 2024 |
R$ 20,8 bi |
Fluxo médio para empresas de apostas entre janeiro e agosto de 2024 |
Essa comparação mostra uma diferença fundamental entre estoque e fluxo.
O R$ 1,7 bilhão é um estoque de recursos a devolver.
Já os demais números ajudam a dimensionar o fluxo financeiro que o setor movimentava.
A questão do crédito
A relação entre apostas, liquidez e crédito também ganham relevância para os bancos.
Um estudo realizado por pesquisadores da StoneCo e do Insper, divulgado nesta semana, encontrou associação entre o início das apostas on-line e aumento dos atrasos no cartão de crédito, redução da liquidez e menor acesso ao crédito, com efeitos mais fortes entre jovens e pessoas que já apresentavam menor margem financeira.
Em um dos encontros semanais da LS (Fórum dos MBAs), participantes relataram casos de clientes com movimentação elevada em plataformas de apostas que apresentavam histórico de endividamento e dificuldades para obter crédito.
Para as instituições financeiras, não se trata simplesmente de identificar que determinado cliente utilizava uma plataforma de apostas.
Mas entender como esse comportamento se relaciona com sua capacidade financeira, seu perfil de risco e sua utilização de crédito
O risco operacional também aumenta
O encerramento das bets cria uma operação com vários pontos de controle.
As instituições precisam:
- receber os dados dos operadores;
- identificar o apostador pelo CPF;
- verificar a conta de destino;
- processar a restituição;
- registrar os valores pagos;
- identificar devoluções que não puderam ser realizadas;
- reportar as informações às autoridades competentes.
A MP determina que as instituições financeiras encaminhem à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório individualizado dos valores restituídos e daqueles cuja devolução não foi possível, incluindo as causas impeditivas.
Isso transforma uma operação aparentemente simples — “devolver o saldo” — em um processo de conciliação financeira e regulatória.
Ainda há uma obrigação posterior já que os operadores deverão continuar fornecendo dados sobre apostadores, depósitos, saques, prêmios, saldos e restituições. A legislação determina a conservação dos registros por pelo menos cinco anos.
O que o caso ensina sobre gestão de riscos?
O fim das bets é um exemplo de como o risco regulatório pode atravessar diferentes setores.
Uma mudança na regra de um mercado específico pode atingir:
Operadores → bancos → instituições de pagamento → sistemas de pagamentos → consumidores → crédito → clubes e empresas relacionadas.
A notícia sobre as bets avançou para os efeitos sobre bancos, endividamento, fluxo de recursos e segurança jurídica.
Nos mostrando por que instituições financeiras precisam acompanhar não apenas indicadores tradicionais de mercado, mas mudanças regulatórias capazes de alterar rapidamente determinados fluxos de pagamento.
Um mercado que deixou de existir, mas não desapareceu do sistema financeiro
A proibição das bets encerra a operação das plataformas, mas não elimina imediatamente as relações financeiras construídas durante o período de funcionamento.
Ainda existem:
- saldos a devolver;
- transações a bloquear;
- dados a preservar;
- obrigações tributárias e regulatórias;
- operações a conciliar;
- possíveis disputas judiciais;
- impactos sobre crédito e endividamento;
- recursos que retornarão às contas bancárias.
A própria MP estabelece que o encerramento das atividades não elimina obrigações anteriores relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, jogo responsável, integridade esportiva e prestação de informações às autoridades.
O que acompanhar nas próximas semanas
O principal ponto de atenção agora é a execução do cronograma.
Até 5 de outubro, os apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos.
Em 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis.
Nos dias 7 e 8 de outubro, os operadores deverão encaminhar aos bancos as informações necessárias para as restituições.
Até 14 de outubro, bancos e instituições de pagamento deverão concluir as devoluções.
Depois disso, os valores que não puderem ser restituídos diretamente serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
Paralelamente, o Congresso terá de analisar a medida provisória. A MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo Legislativo dentro do prazo constitucional para não perder a validade.
Três perguntas ficam para o mercado
1. Os bancos conseguirão processar todas as devoluções dentro do prazo estabelecido?
2. Quantos valores precisarão ser encaminhados para a Caixa por impossibilidade de restituição direta?
3. Qual será o efeito do encerramento das bets sobre crédito, inadimplência e comportamento financeiro dos antigos apostadores?
As respostas ainda não estão disponíveis.
Por enquanto, o que já está claro é que o encerramento das apostas não representa apenas uma mudança no setor de entretenimento.
Ele coloca bancos e instituições de pagamento diante de uma operação de encerramento de grande escala, com prazos definidos, obrigações regulatórias e impacto direto sobre o fluxo de recursos dentro do sistema financeiro.
FAQ
Como será feita a devolução do dinheiro das bets?
Os operadores deverão informar às instituições financeiras o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e os dados da conta de origem. A preferência é pela devolução para a própria conta utilizada na operação, desde que ela esteja ativa e pertença ao mesmo titular.
Qual é o prazo para receber o saldo das bets?
Os apostadores podem solicitar voluntariamente a retirada dos valores até 5 de outubro. Depois, os operadores deverão encaminhar as informações individualizadas às instituições financeiras, que terão prazo de sete dias para realizar as restituições.
O que acontece se o banco não conseguir devolver o dinheiro diretamente ao apostador?
Quando a restituição não puder ser realizada diretamente, os recursos deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Bancos, instituições de pagamento e outros participantes dos arranjos de pagamento deixam de poder processar ou viabilizar transações destinadas às apostas. Ao mesmo tempo, continuam autorizados a realizar as operações necessárias para o encerramento das atividades e a restituição dos valores aos apostadores.
Quanto dinheiro as bets movimentavam no sistema financeiro?
Um estudo do Banco Central estimou que as empresas de apostas e jogos de azar receberam, em média, R$ 20,8 bilhões por mês entre janeiro e agosto de 2024, considerando as transferências identificadas. O levantamento também estimou cerca de 24 milhões de pessoas físicas realizando ao menos uma transferência via Pix para essas empresas no período.
O que deve ser acompanhado pelo mercado nas próximas semanas?
Os principais pontos são a execução dos prazos de restituição, o volume de valores que precisará ser encaminhado à Caixa, os efeitos sobre crédito e inadimplência e a tramitação da medida provisória no Congresso.