O que é tributação e como funciona?

Tributação é um tema que merece esclarecimento, até porque são várias divisões que causam confusão, tanto para empresa quanto para pessoa física ou jurídica.

25/5/2022 10:20
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Foto: Site Remessa Online

Tributos não foram feitos só para serem pagos, mas sim para entendê-los também. Já pensou estar pagando algo que você nem sabe para onde vai ou qual o motivo por trás dele?

Por isso que estou aqui: quero te trazer uma explicação completa sobre tributação, tanto em pessoa física ou jurídica, quanto para empresas. Confira neste artigo:

O que é tributação?

A primeira coisa que você tem que saber sobre tributação é que ele incide sobre o lucro ou acréscimo patrimonial. Ou seja, sobre esse lucro, você dá um pedaço para o governo.

Um tributo, conforme está no Código Tributário Nacional, é uma “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plena vinculada”.

Quais são os tipos de tributos?

Para falar dos tipos de tributos, precisarei dividir por alguns, a fim de uma maior facilidade na compreensão. Veja abaixo:

Quando se refere aos fundos de investimentos, vou começar com os títulos tributados como renda fixa, os quais são: CDB, notas promissórias, debêntures, títulos públicos federais, letra de câmbio, DPGE, letra financeira.

Neste tipo, falamos basicamente de dois tipos de tributos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).

Mas também preciso comentar sobre os títulos tributados como renda variável, que são: ações, derivativos (exceto SWAP, que tributa como renda fixa).  

Como funciona a tributação?

Para os de renda fixa, têm dois tipos de impostos. Cabe ressaltar que, neste tipo de título, quem recolhe o IOF e o IR é o próprio emissor do título:

  • IOF: se cobra primeiro e é o imposto que incide do 1º até o 29º dia. Ou seja, se ficar por 30 ou mais dias da aplicação significa que você estará isento deste imposto.
  • IR: (também incide sobre o seu ganho) tributa nestes períodos:

22,5% - quando for até 6 meses

20% - quando for até 1 ano

17,5% - para até 2 anos

15% - quando for para mais de 2 anos

Quanto aos títulos tributados como renda variável, preciso entrar num conceito importante: o de day trade. Day trade poderia ser resumido como a compra e venda de uma ação no mesmo dia.  

Neste caso, só há o pagamento de 20% de imposto de renda. Destes 20%, 1% vai para a fonte, em outras palavras, a própria corretora retém. Os 19% restantes são pagos até o último dia útil e o próprio investidor é quem recolhe.

Mas também há o não Day trade, também conhecido como swing trade, que se resume a investir em uma ação num dia e vender em outro. Neste caso, deve ser feito o pagamento de 15% de imposto de renda, sendo que 0,005% é na fonte e os 14,995% restantes é a partir de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Existem rendimentos isentos e não tributáveis?

Sim, existem rendimentos e títulos isentos de imposto de renda. São eles: LCI, LCA, CRI, CRA, Poupança.

Quais as formas de tributação das empresas?

A finalidade dos regimes tributários das empresas não é muito diferente dos de investimentos, porém estou falando de outros tipos. São tributos que ocorrem quando elas exercem as suas atividades.

Diante deste cenário, pode-se falar basicamente de três tipos de regimes tributários para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A partir deles, se define por quais sistemas e em qual prazo a companhia deve efetuar estes pagamentos.

Simples Nacional

Este regime tem um pré-requisito necessário: deve se enquadrar como Microempresa (faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).

A legislação optou por esta limitação para potencializar a abertura e funcionamento destes pequenos negócios, consequentemente, também facilitando a sua sobrevivência.

Mas, existem fatores que impedem o enquadramento no Simples Nacional, como:

  • Não é possível que a empresa tenha sócios residentes no exterior
  • Não pode haver participação no capital social de outra PJ (Pessoa Jurídica)
  • Caso um dos sócios participe de outro negócio, a soma das receitas brutas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões
  • A empresa não pode ser uma agência, sucursal ou filial de uma empresa do exterior
  • Inscrição ou irregularidades perante o cadastro fiscal federal, municipal ou estadual. Débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também entram.

Por isso que desrespeitar requisitos previstos em lei, mesmo já estando no Simples Nacional, pode te tirar deste regime.

Há vários tributos envolvidos no Simples Nacional, a partir de uma única guia de arrecadação: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.

Lucro Presumido

Este tipo de lucro é baseado numa previsão do rendimento, que varia conforme a atividade, mais ou menos entre 1,6% e 32% da receita. É importante salientar que não há requisitos a serem seguidos aí.

É por isso que afirmo que entram as empresas que não tenham um faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Em outras palavras, que não façam parte do Lucro Real, que você verá a seguir.

Quanto às alíquotas, elas são baseadas conforme setores e suas especificidades:

  • Tributação de 8% do faturamento para Imposto sobre a Renda para Pessoas Jurídicas, de 12% para Contribuição Sobre o Lucro Líquido e de 0,65% para o PIS e Cofins: se atuarem no comércio e indústria
  • Tributação de 32% da receita para Imposto sobre a Renda para Pessoas Jurídicas e sobre a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, e de 3% para o PIS e Cofins: se atuarem na prestação de serviços

Mas tem um detalhe muito importante quando se é enquadrado por este tipo de lucro: não há nenhum direito por parte da empresa de abatimento, dedução ou crédito. E tem mais: a contribuição é de forma cumulativa.

Lucro Real

Normalmente, é utilizado por empresas de grande porte e multinacionais. Sendo assim, o cálculo da tributação acontece a partir do lucro líquido obtido no ano. Não há opção de escolha: as empresas que forem assim consideradas devem aderir ao Lucro Real.

Cabe ressaltar que, nessa contagem, entram empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, atuam no mercado financeiro ou lucros e rendimentos no exterior.

É preciso se atentar a algo importante: o controle extremamente eficiente das finanças, pois quaisquer erros e fraudes podem gerar multas e juros que certamente prejudicarão o negócio.

Se fosse para traduzir em um número, a tributação gira em torno de 34% do lucro da empresa. Mas claro, há também estas alíquotas: 15% para Imposto sobre a Renda para Pessoas Jurídicas e 9% para Contribuição sobre o Lucro Líquido. Ambos são calculados sobre o lucro.

Como é sobre o lucro, se a empresa fechar o ano com prejuízo, ela não é obrigada a pagar tributos neste período. É possível também optar pela apuração trimestral ou anual dos tributos. O aconselhável é fazer a trimestral se os rendimentos forem estáveis durante o ano.

Já com variações financeiras grandes, o mais recomendado é a apuração anual. Lembrando que há a política de compensação de prejuízos limitada a 30% durante este tempo. Por isso que, no lucro anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados durante o ano.  

Por este fato, torna-se essencial avaliar bem qual o tipo de rentabilidade da sua empresa, pois será preciso realizar o planejamento tributário e até para se ter ciência sobre a situação de sua empresa.


Entender mais sobre tributação não vai ser importante para você apenas no momento de prestar uma prova ou em algum curso que queira fazer. Mas é também um aprendizado para a vida, até porque educação financeira é muito necessária.

Além de ler este artigo, também gostaria de deixar um resumo sobre este tema em vídeo, que você pode assistir abaixo:

A informação nunca é demais e, assim, pode facilitar a compreensão deste conteúdo que é tão importante.

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