Tributação é um tema que merece esclarecimento, até porque são várias divisões que causam confusão, tanto para empresa quanto para pessoa física ou jurídica.
Foto: Site Remessa Online
Tributos não foram feitos só para serem pagos, mas sim para entendê-los também. Já pensou estar pagando algo que você nem sabe para onde vai ou qual o motivo por trás dele?
Por isso que estou aqui: quero te trazer uma explicação completa sobre tributação, tanto em pessoa física ou jurídica, quanto para empresas. Confira neste artigo:
A primeira coisa que você tem que saber sobre tributação é que ele incide sobre o lucro ou acréscimo patrimonial. Ou seja, sobre esse lucro, você dá um pedaço para o governo.
Um tributo, conforme está no Código Tributário Nacional, é uma “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plena vinculada”.
Para falar dos tipos de tributos, precisarei dividir por alguns, a fim de uma maior facilidade na compreensão. Veja abaixo:
Quando se refere aos fundos de investimentos, vou começar com os títulos tributados como renda fixa, os quais são: CDB, notas promissórias, debêntures, títulos públicos federais, letra de câmbio, DPGE, letra financeira.
Neste tipo, falamos basicamente de dois tipos de tributos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).
Mas também preciso comentar sobre os títulos tributados como renda variável, que são: ações, derivativos (exceto SWAP, que tributa como renda fixa).
Para os de renda fixa, têm dois tipos de impostos. Cabe ressaltar que, neste tipo de título, quem recolhe o IOF e o IR é o próprio emissor do título:
22,5% - quando for até 6 meses
20% - quando for até 1 ano
17,5% - para até 2 anos
15% - quando for para mais de 2 anos
Quanto aos títulos tributados como renda variável, preciso entrar num conceito importante: o de day trade. Day trade poderia ser resumido como a compra e venda de uma ação no mesmo dia.
Neste caso, só há o pagamento de 20% de imposto de renda. Destes 20%, 1% vai para a fonte, em outras palavras, a própria corretora retém. Os 19% restantes são pagos até o último dia útil e o próprio investidor é quem recolhe.
Mas também há o não Day trade, também conhecido como swing trade, que se resume a investir em uma ação num dia e vender em outro. Neste caso, deve ser feito o pagamento de 15% de imposto de renda, sendo que 0,005% é na fonte e os 14,995% restantes é a partir de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Sim, existem rendimentos e títulos isentos de imposto de renda. São eles: LCI, LCA, CRI, CRA, Poupança.
A finalidade dos regimes tributários das empresas não é muito diferente dos de investimentos, porém estou falando de outros tipos. São tributos que ocorrem quando elas exercem as suas atividades.
Diante deste cenário, pode-se falar basicamente de três tipos de regimes tributários para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A partir deles, se define por quais sistemas e em qual prazo a companhia deve efetuar estes pagamentos.
Este regime tem um pré-requisito necessário: deve se enquadrar como Microempresa (faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
A legislação optou por esta limitação para potencializar a abertura e funcionamento destes pequenos negócios, consequentemente, também facilitando a sua sobrevivência.
Mas, existem fatores que impedem o enquadramento no Simples Nacional, como:
Por isso que desrespeitar requisitos previstos em lei, mesmo já estando no Simples Nacional, pode te tirar deste regime.
Há vários tributos envolvidos no Simples Nacional, a partir de uma única guia de arrecadação: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.
Este tipo de lucro é baseado numa previsão do rendimento, que varia conforme a atividade, mais ou menos entre 1,6% e 32% da receita. É importante salientar que não há requisitos a serem seguidos aí.
É por isso que afirmo que entram as empresas que não tenham um faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Em outras palavras, que não façam parte do Lucro Real, que você verá a seguir.
Quanto às alíquotas, elas são baseadas conforme setores e suas especificidades:
Mas tem um detalhe muito importante quando se é enquadrado por este tipo de lucro: não há nenhum direito por parte da empresa de abatimento, dedução ou crédito. E tem mais: a contribuição é de forma cumulativa.
Normalmente, é utilizado por empresas de grande porte e multinacionais. Sendo assim, o cálculo da tributação acontece a partir do lucro líquido obtido no ano. Não há opção de escolha: as empresas que forem assim consideradas devem aderir ao Lucro Real.
Cabe ressaltar que, nessa contagem, entram empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, atuam no mercado financeiro ou lucros e rendimentos no exterior.
É preciso se atentar a algo importante: o controle extremamente eficiente das finanças, pois quaisquer erros e fraudes podem gerar multas e juros que certamente prejudicarão o negócio.
Se fosse para traduzir em um número, a tributação gira em torno de 34% do lucro da empresa. Mas claro, há também estas alíquotas: 15% para Imposto sobre a Renda para Pessoas Jurídicas e 9% para Contribuição sobre o Lucro Líquido. Ambos são calculados sobre o lucro.
Como é sobre o lucro, se a empresa fechar o ano com prejuízo, ela não é obrigada a pagar tributos neste período. É possível também optar pela apuração trimestral ou anual dos tributos. O aconselhável é fazer a trimestral se os rendimentos forem estáveis durante o ano.
Já com variações financeiras grandes, o mais recomendado é a apuração anual. Lembrando que há a política de compensação de prejuízos limitada a 30% durante este tempo. Por isso que, no lucro anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados durante o ano.
Por este fato, torna-se essencial avaliar bem qual o tipo de rentabilidade da sua empresa, pois será preciso realizar o planejamento tributário e até para se ter ciência sobre a situação de sua empresa.
Entender mais sobre tributação não vai ser importante para você apenas no momento de prestar uma prova ou em algum curso que queira fazer. Mas é também um aprendizado para a vida, até porque educação financeira é muito necessária.
Além de ler este artigo, também gostaria de deixar um resumo sobre este tema em vídeo, que você pode assistir abaixo:
A informação nunca é demais e, assim, pode facilitar a compreensão deste conteúdo que é tão importante.
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