O cantor Amado Batista, de 74 anos, casou com Calita Franciele, de 23, em regime de separação total de bens. E tudo isso é conteúdo do módulo 6 do Exame CFP®.
Amado Batista, um dos cantores mais populares do Brasil, conhecido por sucessos que atravessam gerações e por ter vendido mais de 12 milhões de discos, voltou aos holofotes recentemente.
Mas, desta vez, por motivos além da música. Aos 74 anos, o artista oficializou sua união com Calita Franciele Miranda Souza, de 23 anos, Miss Universo Mato Grosso 2024. A diferença de idade de 51 anos e o patrimônio estimado em mais de R$ 1 bilhão despertaram curiosidade e levantaram questionamentos sobre a relação.
Apesar das especulações, o casal optou pelo regime de separação total de bens, em que cada parte mantém seu patrimônio individual. Esse modelo, por muitos anos, foi obrigatório para pessoas com mais de 70 anos.
Mas, em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou essa regra, permitindo que casais escolham livremente o regime de bens, independentemente da idade.
Historicamente, a obrigatoriedade da separação de bens em casamentos envolvendo pessoas idosas visava proteger o patrimônio do cônjuge mais velho e garantir os direitos de seus herdeiros.
Essa regra foi instituída pelo Código Civil de 1916 e passou por atualizações ao longo dos anos, sendo a mais recente em 2010, quando a idade mínima para essa exigência foi elevada para 70 anos.
Entretanto, em fevereiro de 2024, o STF determinou que a imposição automática desse regime viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, permitindo que os noivos escolham qualquer regime de bens mediante uma escritura pública.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator da decisão, a regra anterior restringia a autonomia individual e tratava os idosos de forma discriminatória.
A mudança foi motivada por uma disputa judicial envolvendo uma mulher que viveu por 12 anos em união estável com um homem de 72 anos em Bauru (SP). Após a morte dele, em 2014, ela buscou na Justiça o direito à herança, mas enfrentou obstáculos devido à regra da separação total de bens.
Os advogados da viúva alegaram que essa imposição era inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Após anos de batalha judicial, o STF decidiu que qualquer casal pode escolher livremente o regime de bens, inclusive aqueles em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos.
A decisão vale para novos casamentos e também para os já formalizados, desde que o casal manifeste essa vontade em cartório. A decisão do STF representa um marco na defesa da autonomia dos idosos, garantindo-lhes o direito de tomar decisões patrimoniais sem interferências legais.
Este tema de sucessão e herança faz parte do Módulo 6 do Exame CFP®, o módulo de Planejamento Sucessório. Assim, é bom você lembrar do processo de separação total de bens obrigatória:
Sendo assim, o patrimônio de R$ 1 bilhão de Amado Batista não entraria na separação total de bens. Mas, existe a súmula 377 para os bens comuns posteriores. E, dentro deste patrimônio dele, existem alguns frutos, com criação de gado, entre outros, cuja estimativa é de um rendimento de até R$ 120 milhões por ano.
Assim, estes frutos seriam passíveis de meação e, durante o tempo que estiverem juntos, são bens comunicáveis. Ou seja, a Franciele terá acesso a estes frutos do casamento.
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