Insider Trading: o que está em jogo na investigação do STF?

STF investiga possível crime de insider trading no mercado cambial antes do tarifaço de Trump. Entenda o caso e saiba como esse tema pode cair na sua prova.

25/7/2025 23:05
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Viu a última do STF (Supremo Tribunal Federal), Tubarão? Espero que você acompanhe os noticiários do mercado financeiro frequentemente. A notícia da vez envolve o ministro do STF, Alexandre Moraes, que determinou uma investigação envolvendo o mercado de câmbio. 

E a investigação é sobre o uso de informação privilegiada em operações financeiras, o crime de insider trading. Inclusive, este é um conteúdo das provas das certificações financeiras. Bora entender o que está em jogo? 

O que é a investigação do STF? 

Esta investigação surgiu a partir de uma petição da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontava indícios de transações com dólar que teriam acontecido momentos antes do anúncio das tarifas de Donald Trump ao Brasil.

Seriam movimentações atípicas e com volume significativo, a partir de uma movimentação suspeita de uma aposta bilionária feita horas antes do anúncio da tarifa no dia 9 de julho: uma compra entre US$ 3 bilhões e US$ 4 bilhões a R$ 5,46.

Após o anúncio, os mesmos dólares foram vendidos a R$ 5,60. Assim, o lucro da operação pode ter chegado a 50% do valor investido em menos de 3 horas, algo muito raro no mercado de câmbio. 

Esta é a representação do que é o crime de insider trading. E, agora que você já viu o que está em jogo na investigação, bora conferir como insider trading aparecerá na sua prova?

O que é insider trading? 

Quando falamos em insider trading, nos referimos a operações financeiras feitas com uso de informação privilegiada, o que é ilegal. Talvez, você se pergunte: O que é considerado uma informação privilegiada? 

  • Dados financeiros não divulgados
  • Resultados de pesquisas
  • Informações sobre fusões e aquisições
  • Mudanças na administração da empresa
  • Qualquer outra informação que possa afetar significativamente o preço das ações

Um ponto importante para não cair no pega-ratão da prova: não é crime possuir a informação. O que configura o crime é usar essa informação para obter lucro ou evitar prejuízo antes que ela se torne pública. E é isso que precisa estar fixo na sua mente para as questões da certificação.

E, agora, tenho uma questão de prova para você, Tubarão: 

O Estagiário está em uma conversa com alguns amigos sobre a prática de Insider Trading. Analise as ações baixo: 
I - Utilização de informações divulgadas em fatos relevantes para benefício próprio ou de terceiros
II - Compra de ações para a carteira do operador de bolsa ao perceber uma maior procura por ativos no mercado
III - Utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou para benefício das carteiras dos clientes
Caracterizam-se como práticas de Insider Trading o que se afirma em: 
  1. II e III
  2. I e III 
  3. I e II
  4. Apenas III

E a resolução: 👇

  • O item I está incorreto, pois um fato relevante divulgado é uma informação pública, o que não se configura como insider trading. 
  • O item II está incorreto, pois ser baseado em uma movimentação visível do mercado, sem uso de informação privilegiada, também não é considerado insider trading.
  • O item III está correto pois é a definição exata de insider trading: uso de informação não pública e com valor relevante para obter vantagem.

Por isso, a resposta é a alternativa D: Apenas III.

Então, para você fixar para a sua prova: 

  • Insider trading: informação privilegiada + não pública
  • Lucro indevido
  • ⁠É crime ter a informação? Não! 
  • ⁠Utilizar para benefício próprio ou de terceiros - Isso sim é crime. 
  • Penalidade - De 1 a 5 anos de reclusão e pode ter multa de até 3x a vantagem obtida 

E aí Tubarão, viu como o que acontece na vida real no mercado financeiro também é conteúdo de prova? Gostou do artigo? Basta você ficar de olho aqui no blog e nas minhas redes sociais que sempre terá este tipo de conteúdo.

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