A CVM funciona como o Bacen do mercado de Valores Mobiliários

Com função parecida com o Bacen, a CVM atua em outra área: a do mercado de valores mobiliários. Venha entender mais sobre este órgão.

25/2/2022 10:56
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Foto: Site Politize

Seguindo com a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, temos a CVM, ou Comissão de Valores Mobiliários. Trata-se de um órgão que fiscaliza o mercado de valores mobiliários, o qual é composto pela emissão de ações, fundos de investimento ou mercado de debêntures. 

Cabe ressaltar que a CVM é uma autarquia, um tipo de empresa pública, com autonomia e vinculada ao Ministério da Economia e sua principal função é zelar pelo funcionamento e desenvolvimento do Mercado de Capitais. Ela também responde ao Conselho Monetário Nacional (CMN). 


Mas, o que é um valor mobiliário?


O conceito de valor mobiliário é simples: algo que tem valor, ou seja, vale dinheiro e tem mobilidade, podendo trocar de mãos. Há de se ressaltar o cuidado para não haver confusão com Valor Imobiliário, pois este último não tem mobilidade. 

Serve como principal exemplo de valor mobiliário uma ação, pois possui um determinado valor e pode ser vendida para outros, portanto, tem mobilidade. E a CVM é responsável por cuidar das aplicações dos valores mobiliários.

Entrando mais a fundo em cada valor mobiliário, podemos conceituá-los em: 


  • Ações - que têm valor e podem ser negociadas (trocar de mãos); 
  • Debêntures ou Notas Promissórias - título de dívida emitido por empresas, como se fosse um CDB (título de dívida de um banco), mas não se tratando de bancos; 
  • Cotas de fundos de investimentos - que também podem trocar de mãos; 
  • Derivativos - contratos baseados principalmente em ações, porém não são ações. Ou seja, são contratos do mercado de renda variável.


A partir disso, chega um conceito importante: mercado de capitais


O mercado de capitais é quando a empresa capta direto com o investidor, ou seja, é o movimento dos emissores indo direto aos investidores. Claro, há toda uma regulamentação da CVM entre emissor e investidor, a fim de proteger o investidor dentro do mercado de capitais e para que não haja emissões que fraudem a Legislação. Para ficar mais claro, veja esse exemplo:


Um poupador pega R$ 100,00 e deposita no banco. Vamos supor que o banco emprestou para uma empresa (CNPJ), lembrando, que o banco não pode emprestar os R$ 100,00 que recebeu do poupador, porque existe o Depósito Compulsório. Assim, o banco precisa pagar ao poupador uma remuneração (juros) por este empréstimo (depósito). 

Vamos supor que o banco pagará 0,35% pelos R$ 100,00 emprestados pelo poupador. Na outra ponta, a instituição irá emprestar R$ 100,00 a uma empresa, mas pelo empréstimo de R$ 100,00, o banco irá cobrar juros, vamos supor que será cobrada uma taxa de 3% ao mês. 

Mas como o banco cobra para emprestar para a empresa 3% a.m. e paga ao investidor uma taxa de 0,35% a.m? Essa diferença entre o que o banco empresta e o que o banco capta de dinheiro é o que chamamos de Spread Bancário.

A empresa, ao ver que está pagando juros de 3% a.m. para o banco e que o investidor está sendo remunerado a 0,35% a.m., se pergunta por que não ir direto ao investidor. Qual o papel do banco como intermediador deste processo? 

E se ela falir, quem vai honrar os R$ 100,00 com o investidor? E a resposta está clara: é o próprio banco, portanto o investidor não está correndo o risco da empresa. A instituição financeira precisa ter estrutura para suportar o risco de inadimplência da empresa. 

E se essa empresa vai direto ao investidor, o investidor passa a ter o risco da empresa. Ela precisaria pagar um pouco mais ao investidor para que valha o risco que ele estará correndo. Sendo assim, a companhia decide emitir um título, fazendo com que este chegue diretamente na mão do investidor. 

E como se trata de uma relação direta, pois o investidor está indo diretamente à empresa, ele estará correndo um risco maior, que só valerá a pena se ele ganhar mais por este risco. A conclusão é: quanto maior o risco, maior o retorno. E a empresa passa a ser fiscalizada pela CVM a partir do momento em que emitiu ações, debêntures ou valores mobiliários.


E que outras funções a CVM tem?


As principais funções deste órgão se resumem em: 

  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; 
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado; 
  • Proteger os investidores; 
  • Assegurar o acesso público às informações; 
  • Condenar efetivamente os responsáveis por infrações. 

Você pode entender melhor o papel do CVM na prática a partir do vídeo abaixo:


E aí, aprendeu a diferenciar as execuções que a CVM tem que fazer em relação ao Bacen? E, lembre-se, quando se fala em investimentos, normalmente se refere à CVM.


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