A ANBIMA anunciou nesta quinta-feira (29), a prorrogação dos prazos para que instituições aderentes aos códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (AGRT) adequem suas equipes às novas regras de certificação profissional.
Os códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (AGRT) são conjuntos de regras de autorregulação da ANBIMA que orientam diferentes atividades do mercado financeiro.
O Código de Distribuição estabelece diretrizes para a oferta e a comercialização de produtos de investimento aos clientes, enquanto o Código AGRT trata de atividades como a administração fiduciária, a gestão de recursos de terceiros e a gestão de patrimônio financeiro.
As instituições que aderem a esses códigos se comprometem a seguir as regras e as boas práticas aplicáveis às suas atividades.
Dentro desse contexto, que se inserem os prazos de adequação à C-Pro R mencionados pela ANBIMA.
A mudança amplia o tempo disponível para que essas instituições preparem os profissionais que indicam produtos de investimento a clientes de varejo e precisam obter a C-Pro R, certificação voltada ao relacionamento com clientes e à recomendação de investimentos.
Com a atualização, a primeira meta do cronograma, que previa pelo menos 25% desses profissionais com a C-Pro R até outubro de 2026, passa para 30 de junho de 2027. As etapas seguintes também foram adiadas, mas os percentuais mínimos exigidos permanecem os mesmos.
A decisão, porém, não altera o prazo individual para a transição das antigas CPA-10, CPA-20 e CEA para o novo modelo.
Os profissionais que possuem essas certificações devem concluir as etapas obrigatórias até 31 de dezembro de 2026 para manter suas credenciais.
O que mudou no prazo da C-Pro R?
A prorrogação atende a solicitações de instituições que precisam de mais tempo para organizar a capacitação de suas equipes.
Segundo a ANBIMA, a preparação para a C-Pro R envolve um conjunto amplo de conhecimentos, especialmente para profissionais que estão dando os primeiros passos nessa certificação.
O novo calendário estabelece três etapas para a adequação das equipes que se enquadram na regra de transição.
| Percentual mínimo de profissionais com C-Pro R |
Prazo anterior |
Novo prazo |
| 25% da equipe |
Outubro de 2026 |
30 de junho de 2027 |
| 50% da equipe |
Junho de 2027 |
29 de fevereiro de 2028 |
| 75% da equipe |
Fevereiro de 2028 |
31 de outubro de 2028 |
Após a última etapa, as instituições deverão manter permanentemente pelo menos 75% dos profissionais que realizam a indicação de produtos de investimento com a C-Pro R, conforme as regras aplicáveis.
Importante salientar que esse cronograma se refere a uma situação específica, onde profissionais estão migrando da CPA-10 para a CPA, mas precisam da C-Pro R para continuar realizando atividades de indicação de investimentos.
A regra transitória permite que as instituições façam essa adequação de forma gradual. A prorrogação não reduz o percentual de profissionais que devem obter a certificação. Ela amplia o tempo disponível para cumprir as exigências.
Por que a ANBIMA criou um novo modelo de certificações?
A reformulação das certificações de distribuição da ANBIMA entrou em vigor em janeiro de 2026. As antigas CPA-10, CPA-20 e CEA deixaram de ser aplicadas no final de 2025 e deram lugar a três novas credenciais: CPA, C-Pro R e C-Pro I.
O objetivo é aproximar as certificações das atividades efetivamente desempenhadas pelos profissionais no mercado financeiro.
Em vez de concentrar diferentes atribuições em credenciais anteriores, o novo modelo diferencia conhecimentos fundamentais, relacionamento com clientes e aprofundamento técnico em investimentos.
As três certificações possuem finalidades distintas:
CPA — Certificado Profissional ANBIMA: é a certificação de base para profissionais que atuam ou desejam atuar nas atividades de distribuição abrangidas pelas regras da ANBIMA. Ela contempla conhecimentos fundamentais sobre produtos e mercado financeiro.
C-Pro R — Certificado Profissional ANBIMA de Relacionamento: é voltada a profissionais que atuam diretamente com clientes, compreendem suas necessidades e indicam produtos de investimento de acordo com seus objetivos e perfis.
C-Pro I — Certificado Profissional ANBIMA de Investimento: é direcionada a profissionais que precisam aprofundar conhecimentos técnicos sobre investimentos e desempenham atividades relacionadas à análise e à avaliação de produtos, riscos e cenários, conforme as atribuições previstas nas regras da certificação.
A principal mudança para quem trabalha com distribuição está na indicação de produtos de investimento que passam a exigir a C-Pro R, respeitadas as regras específicas de transição. Por isso, conhecer a certificação necessária para cada atividade é fundamental para planejar a carreira.
Como funciona a migração da CPA-10, CPA-20 e CEA?
Os profissionais que possuíam CPA-10, CPA-20 ou CEA válidas no período de transição podem seguir as rotas de migração definidas pela ANBIMA.
O processo não consiste em uma conversão automática. É necessário cumprir as etapas obrigatórias disponibilizadas no ANBIMA Edu.
| Certificação anterior |
Certificações previstas na transição |
| CPA-10 |
CPA |
| CPA-20 |
CPA e C-Pro R |
| CEA |
CPA, C-Pro R e C-Pro I |
A migração para as novas certificações ANBIMA varia conforme a credencial anterior e as atividades desempenhadas pelo profissional.
Quem possuía a CPA-10 pode migrar para a CPA; quem tinha a CPA-20 precisa obter a CPA e a C-Pro R; e quem possuía a CEA deve realizar a transição para a CPA, a C-Pro R e a C-Pro I.
Para concluir esse processo, é preciso concluir as microcertificações exigidas para cada perfil no ANBIMA Edu e realizar o pagamento da atualização anual aplicável.
Quem possuía a CPA-10 em 2025, e fez migração esse ano para a CPA não concede automaticamente a C-Pro R. O profissional que deseja continuar realizando atividades que exigem essa certificação deverá obter aprovação no exame correspondente.
É para o grupo que atua na indicação de investimentos a clientes de varejo, que se aplica o cronograma gradual de adequação das instituições.
O prazo de transição dos profissionais continua sendo 31 de dezembro de 2026
Embora as instituições tenham recebido mais tempo para adequar suas equipes, o calendário individual de migração permanece inalterado. Até 31 de dezembro de 2026, os profissionais com CPA-10, CPA-20 ou CEA devem concluir integralmente o processo de transição no ANBIMA Edu.
Isso inclui:
Atualizar o cadastro na plataforma.
Concluir todas as microcertificações obrigatórias indicadas para seu perfil.
Efetuar o pagamento da atualização anual, quando aplicável e conforme as condições da plataforma.
Quem não finalizar o processo até 31 de dezembro de 2026 perderá a certificação. Para voltar a obter uma credencial ANBIMA, será necessário reiniciar o processo, incluindo o pagamento e a aprovação no exame ou nos exames aplicáveis.
Portanto, profissionais que ainda possuem pendências devem verificar sua situação diretamente na plataforma e organizar a conclusão das atividades o quanto antes.
O que a prorrogação significa para quem trabalha no mercado financeiro?
A mudança no cronograma institucional oferece mais tempo para que as empresas organizem treinamentos, acompanhem a evolução das equipes e distribuam a preparação para a C-Pro R ao longo dos próximos anos.
Para os profissionais, entretanto, precisamos separar duas questões: a transição das certificações antigas e a obtenção das credenciais necessárias para exercer determinadas atividades.
Quem está migrando de uma certificação anterior precisa concluir o processo individual dentro do prazo de dezembro de 2026. Já quem precisa da C-Pro R para indicar investimentos deve verificar se essa certificação está contemplada em sua rota de transição ou se será necessário realizar o exame.
Para quem deseja entrar no mercado financeiro, o novo modelo também torna mais importante planejar a formação de acordo com a área de atuação pretendida. A CPA constitui a base, enquanto a C-Pro R e a C-Pro I atendem a diferentes necessidades profissionais.
A certificação adequada não deve ser escolhida apenas pela familiaridade com uma credencial antiga. Mas considerando as atividades que o profissional pretende exercer e os requisitos aplicáveis a cada função
A ANBIMA prorrogou o prazo para que determinadas instituições adequem suas equipes à C-Pro R. A meta de 25% dos profissionais certificados passou para junho de 2027, a de 50% para fevereiro de 2028 e a de 75% para outubro de 2028.
A mudança, entretanto, não altera o prazo individual de transição das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA, que termina em 31 de dezembro de 2026.
Os profissionais precisam concluir as microcertificações obrigatórias e cumprir as exigências de atualização anual para manter suas credenciais.
Para quem trabalha ou deseja trabalhar no mercado financeiro, acompanhar essas mudanças é parte do planejamento de carreira.
Entender qual certificação corresponde às atividades exercidas e organizar a preparação com antecedência ajuda a evitar pendências e a direcionar o desenvolvimento profissional.
Perguntas frequentes sobre as novas certificações ANBIMA
Qual é o novo prazo para as instituições se adequarem à C-Pro R?
A ANBIMA prorrogou o cronograma de adequação das instituições. A meta de 25% dos profissionais certificados passou para 30 de junho de 2027; a de 50%, para 29 de fevereiro de 2028; e a de 75%, para 31 de outubro de 2028.
O prazo de transição das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA também mudou?
Não. O prazo individual de transição permanece em 31 de dezembro de 2026. Os profissionais devem concluir as etapas obrigatórias indicadas no ANBIMA Edu dentro desse período.
Quem possui CPA-10 precisa obter a C-Pro R?
Depende das atividades exercidas. A transição da CPA-10 corresponde à CPA. Para continuar realizando atividades que exigem a C-Pro R, o profissional precisará obter essa certificação, inclusive por meio de aprovação no exame correspondente.
Como funciona a migração para as novas certificações ANBIMA?
A transição depende do perfil de cada profissional e não ocorre automaticamente. É necessário acessar o ANBIMA Edu, concluir as microcertificações obrigatórias e cumprir as exigências de atualização anual aplicáveis.
O que acontece se o profissional não concluir a transição até dezembro de 2026?
O profissional que não cumprir os requisitos dentro do prazo perderá a certificação anterior. Para obter uma nova credencial ANBIMA, precisará seguir o processo de certificação aplicável, incluindo as etapas de avaliação e pagamento previstas nas regras vigentes.
Qual é a diferença entre CPA, C-Pro R e C-Pro I?
A CPA é a certificação de base para as atividades abrangidas pelas regras da ANBIMA. A C-Pro R é voltada ao relacionamento com clientes e à indicação de produtos de investimento. A C-Pro I é direcionada ao aprofundamento técnico em investimentos. A certificação necessária depende das atividades exercidas pelo profissional.