MP dos fundos exclusivos: qual o impacto nos FIIs e outros fundos?

Com esta nova medida provisória, a isenção de Imposto de Renda só acontecerá para os Fundos Imobiliários ou Fiagros que possuírem, no mínimo, 500 cotistas.

30/8/2023 14:40
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Foto: Site Pixabay

Tubarão, será este o fim da isenção dos FIIs e Fiagros? Essa pergunta vem à tona por conta da Medida Provisória aprovada pelo governo nesta semana, que muda a taxação de offshores e fundos de investimento exclusivos. 

E aí, bora entender o contexto por trás disso? Lembrando que, sempre que houver uma nova medida provisória, ela só será cobrada nos seus exames 6 meses após a promulgação. Mas eu estou aqui para te esclarecer tudo antecipadamente! 

Vem comigo, Tubarão!

Qual o impacto desta MP nos FIIs e Fiagros? 

Você reparou que eu falei acima sobre mudança na taxação de IR em fundos exclusivos? O que, talvez, muitos não tenham reparado é que, junto neste texto, consta o fim da isenção de Imposto de Renda para FIIs e Fiagros. Como assim, Lucas?

É que, atualmente, para estes fundos serem isentos de Imposto de Renda, bastava terem mais de 50 cotistas, além de outras regras. Com a Medida Provisória aprovada pelo governo, esta quantidade passa de 50 para 500 cotistas. 

Ou seja, não há motivo para desespero, Tubarão! Sabe por quê? Pois, como essa MP se aplica APENAS para FIIs que possuem menos de 500 cotistas, se analisarmos o mercado, poucos são os fundos com menos de 500 cotistas.

A maioria dos Fundos Imobiliários que são mais conhecidos têm bem mais que 500 cotistas. São pouco mais de 150 FIIs, listados em bolsa, que têm menos de 500 cotistas. E a maioria destes são pouco conhecidos. 

Não esqueça que estamos falando de uma Medida Provisória que tem duração de até 120 dias. Ou seja, depois ela deve ser votada e aprovada no congresso. Se isso não ocorrer, perderá a validade.

A conclusão de tudo isso é: os Fundos Imobiliários com mais de 500 cotistas continuam isentos de Imposto de Renda! 

Cabe ressaltar que a expectativa do governo federal é arrecadar R$ 24 bilhões com esta medida provisória entre 2023 e 2026.

O que são Fundos Imobiliários? 

Quando falamos de FIIs, estamos nos referindo a uma forma de investimento coletivo, em que vários investidores aplicam seus recursos em um conjunto de imóveis. Estes imóveis podem ser: shopping centers, edifícios comerciais, galpões logísticos, entre outros. 

O objetivo principal é obter rendimentos com o aluguel desses imóveis e com a valorização das cotas de tal fundo. E aí está uma das vantagens: os investidores não precisam comprar um imóvel sozinhos e ainda podem diversificar os seus investimentos em diferentes imóveis e regiões. 

Além dos ganhos com aluguel e valorização das cotas do fundo, é possível ter rendimentos com a própria venda dos imóveis ou mesmo a participação em empreendimentos imobiliários de grande porte.

Não esqueça que os fundos imobiliários são regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e possuem regras específicas. Dentre estas regras, fique atento que os lucros devem ser distribuídos aos cotistas em até, no máximo, 6 meses. Normalmente, a distribuição dos lucros acontece mensalmente, mas a obrigação é que não pode ultrapassar os 6 meses. 

O que são Fiagros? 

Quando se fala em Fiagro, se refere a um tipo de fundo com investimentos voltados para as cadeiras produtivas da agroindústria. E isso varia entre imóveis ligados ao próprio setor ou a própria atividade. 

Na prática, os valores aportados nesses fundos servem para adquirir ativos relacionados ao agronegócio: recebíveis, imóveis rurais, participações societárias em empresas do agronegócio, entre outros. 

O Fiagro também é regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e funciona de maneira similar aos Fundos Imobiliários. Um aspecto em comum entre estes dois tipos de fundos está na distribuição periódica dos seus rendimentos.

A semelhança também está na isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas sobre os dividendos, porém com uma condição: ambos os fundos devem ter, no mínimo, 500 cotistas com participação de, no máximo, 10% cada um. Só que os Fiagros precisam ser negociados exclusivamente na bolsa ou mercado de balcão organizado. 

Aliás, sobre dividendos, os Fiagros pagam dividendos sim, só que eles podem determinar o quanto pagarão de dividendos. O mesmo não ocorre com os Fundos Imobiliários, que são obrigados a distribuir 95% do seu lucro. 

O que são fundos exclusivos?

Quando se fala em fundos exclusivos, se refere a carteiras destinadas a investidores qualificados, constituídas para receber aplicações de um único cotista. Lembre-se que investidor qualificado é aquele que tem, pelo menos, R$ 1 milhão alocados em aplicações financeiras ou que tenham alguma certificação aprovada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

Existe um pré-requisito para os fundos exclusivos: investimento mínimo de R$ 10 milhões. Além disso, eles também têm um custo de manutenção estimado de até R$ 150 mil por ano e o gestor pode alocar o dinheiro em outros produtos: ações, multimercado ou renda fixa.

E o impacto da nova Medida Provisória nos fundos exclusivos está no fato de que esses fundos devem ser tributados no mesmo modelo que a maioria das carteiras do mercado: por meio do come-cotas. Lembrando que come-cotas é uma cobrança periódica semestral, nos meses de maio e novembro.

No come-cotas, o valor incide em 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. E o investidor só paga a diferença do valor do imposto devido e ainda não cobrado no resgate.

Esta Medida Provisória ainda prevê que, caso o cotista decida iniciar a contribuição ainda em 2023, será tributado com alíquota de 10%.

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