Herança de Tarsila do Amaral: contexto, questão de prova

A quantidade de herdeiros atrás da herança de Tarsila do Amaral é 56. Estão em jogo, bens, lucro das obras, bens imateriais. E tudo isso é conteúdo de prova.

13/11/2024 15:00
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Tubarão, não sei se você leu algo, mas a disputa entre os herdeiros de Tarsila do Amaral é um exemplo emblemático das complicações que podem surgir na gestão de heranças. 

A ausência de herdeiros diretos, a valorização crescente das obras e os desafios na administração dos direitos autorais e materiais são os principais motivos desse conflito. 

Vem comigo que eu te conto tudo sobre esta situação e como isso pode aparecer na tua prova. É assunto do Exame CFP®. 

Como começou a disputa?

A briga começou com a venda de uma obra de Tarsila por R$ 16 milhões, desencadeando uma série de disputas entre os 56 herdeiros pela administração dos direitos e das obras da artista. 

A família, que inicialmente parecia bem organizada, com a criação de uma empresa para gerir o legado e dividir os lucros, viu as tensões aumentaram após a venda de outros quadros, como “A Lua” e “A Caipirinha”, que trouxeram valores expressivos e geraram conflitos entre os herdeiros.

Direitos autorais e o direito de sequência

Um dos grandes complicadores é o direito de sequência, que garante uma compensação financeira de até 5% a cada revenda de obras originais, como pinturas ou esculturas. 

Essa proteção legal, no entanto, não foi amplamente conhecida pelos artistas ou herdeiros, o que limitou sua aplicação ao longo dos anos. 

Para os herdeiros de Tarsila, essas vendas subsequentes são uma fonte significativa de receita, o que aumenta a importância da correta gestão deste direito.

Diante do caos e do grande volume de ações e petições, a Justiça precisou intervir. A juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões do TJSP, determinou que o inventariante especificasse todos os bens e direitos que estão sendo inventariados, em um prazo de 20 dias, sob pena de remoção. 

Ela também esclareceu que bens e empresas criadas após a morte da artista não entram no processo de partilha.

Além disso, a decisão judicial destacou que netos e bisnetos de herdeiros não têm direito à herança, já que, pela lei, não são considerados herdeiros diretos.

Por que Tarsila do Amaral tem 56 herdeiros? 

Tarsila do Amaral foi casada duas vezes, teve uma filha e uma neta, que faleceram antes dela. Seus pais, que também seriam herdeiros diretos, também já faleceram.  

Restam os irmãos, que são cinco e são representados por 56 descendentes atualmente. Acho que você está entendendo o tamanho da situação. Há muitos bens imateriais em jogo, como exposições, produtos licenciados, peças de teatro, vendas de quadros, ainda que não estejam com a família. Parte da renda ainda chega para estes herdeiros.

Um deles ainda traz que a família criou uma empresa com 4 ramos da família, chamada Tarsila do Amaral Licenciamento e Empreendimentos SA. Quem está à frente de cada ramo é um representante de cada irmão. 

Desafios da autenticidade das obras

Outro ponto de tensão é a questão da autenticidade das obras, o TJSP decidiu impedir a comercialização das NFTs com obras não autorizadas da pintora. 

Algumas peças atribuídas a Tarsila estão sendo questionadas, o que pode impactar a valorização do legado. Esse tipo de contestação pode gerar uma desvalorização considerável das obras no mercado, um problema sério para todos os herdeiros envolvidos.

Impacto no legado de Tarsila

A briga judicial e a falta de consenso sobre a administração do patrimônio de Tarsila podem prejudicar a valorização de suas obras, algo já observado em outros casos de artistas renomados. 

A incerteza sobre a autenticidade das obras e a gestão dos direitos autorais cria uma turbulência no mercado de arte, afetando diretamente os ganhos financeiros dos herdeiros.

A necessidade de acordo

Os especialistas apontam que, para evitar mais perdas, a melhor solução seria um acordo rápido entre os herdeiros. Caso contrário, todo o processo pode se arrastar até 2043, quando os direitos de Tarsila entrarão em domínio público, eliminando o fluxo de royalties para os herdeiros.

Como o tema será cobrado na sua prova? 

Toda esta história da herança de Tarsila do Amaral é sim assunto do módulo 6 do Exame CFP®, que é o módulo de Planejamento Sucessório. 

Tubarão, você lembra que eu falei mais acima sobre a família de Tarsila ter criado uma empresa para gerir o legado da artista e dividir os lucros? Isso tem um nome muito comum na sua prova: holding!

E a holding patrimonial tem justamente este papel: ser uma empresa que detenha os bens, sejam imóveis, participações, entre outros, e os administre e os proteja. 

Além da gestão destes bens, a partir de uma holding, é possível fazer uma boa economia tributária e evitar litígios em caso de partilha da herança. 

Quanto à classificação, as holdings podem ser de dois tipos: 

  • Holding puramente patrimonial - É aquela cujo seu único objetivo é fazer a gestão centralizada do patrimônio. Não há Imposto de Renda a ser pago durante o ano, pois não há receita para tributar. Normalmente, quem cuida dela é um dos membros da família.
  • Holding imobiliária - É aquela que tem ITBI e tributação sobre as receitas com aluguéis e vendas (faixa de 12% e 7%, respectivamente).  

Cabe ressaltar que também há em ambos os tipos o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o famoso “imposto sobre heranças”. E quanto ao ITBI, este é o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é quando 50% da receita de uma empresa vem de imóveis, seja locação ou venda.  

Mas, tenho alguns detalhes em relação à tributação de holdings que vou te trazer a seguir. 

O primeiro deles é que a tributação da receita com aluguéis pode chegar a 27,5% para o caso de uma família ter imóveis na Pessoa Física, seja para locação ou venda. Lembre-se que, quando vender, será tributado 15% sobre a diferença entre os preços de venda e de aquisição. 

Porém, será tributado 12% em cima de aluguel e 8% sobre a venda para o caso de bens que estiverem em uma holding patrimonial. 

O segundo detalhe é a respeito do ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do patrimônio, dependendo de qual estado. Ele acontece sempre que há transferência de bens e acontece de forma diferente de holding para Pessoa Física. 

  • Quando for inventário - É calculado em cima do valor de mercado dos bens.
  • Quando for holding patrimonial - Será tributado sobre o valor declarado no IR, o que representa uma economia tributária em caso de imóveis em áreas com boa valorização ao longo do tempo. 

Além de holding, é bom você prestar atenção no próprio processo de sucessão legítima e quais linhas são consideradas: 

  • 1ª linha: descendentes + cônjuge (exceto em comunhão universal, comunhão parcial sem bens particulares ou separação obrigatória/legal de bens);
  • 2ª linha: ascendentes + cônjuge (em qualquer regime);
  • 3ª linha: cônjuge;
  • 4ª linha: colaterais até 4º grau

E, já que estamos falando de desenho/pintura, segue a árvore da família desenhada à mão pelo Prof. Germano Silva.

E aí Tubarão, gostou de ver como os assuntos do cotidiano se aplicam no dia a dia do mercado financeiro e, consequentemente, na sua prova? Basta ficar de olho aqui no blog e nas minhas redes sociais que estou sempre com conteúdos atualizados!

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