As herdeiras do apresentador Silvio Santos travam disputa judicial com o Estado de São Paulo para abono da cobrança do ITCMD. E tudo isso é conteúdo de prova.
A fortuna bilionária de Silvio Santos tornou-se foco de uma disputa judicial envolvendo as seis filhas e a viúva do apresentador, Irís Abravanel.
Elas abriram um processo contra o Estado de São Paulo para contestar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), avaliado em R$ 17,1 milhões.
Este valor refere-se à herança de R$ 429,9 milhões, mantida em contas bancárias no exterior, especialmente nos Estados Unidos e nas Bahamas.
Acho que você, assim como eu, também adora uma fofoca, ainda mais quando tem relação com a sua prova. É o que te mostrarei a seguir.
A família alega que, por se tratar de recursos mantidos fora do Brasil, o imposto não deveria ser aplicado, uma vez que os ativos estão sujeitos às regras tributárias dos países onde estão localizados.
Além disso, argumentam que o tributo estadual brasileiro não pode incidir sobre bens e valores em paraísos fiscais, como as Bahamas. A Justiça de São Paulo, por sua vez, questiona o motivo pelo qual uma parte da herança está em um paraíso fiscal.
O procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior destacou o estranhamento diante do fato de que a maior parte do patrimônio de uma figura pública como Silvio Santos esteja vinculada a uma entidade até então desconhecida do público.
Do total da fortuna, aproximadamente R$ 428 milhões estão bloqueados em uma empresa registrada nas Bahamas. Enquanto a família tenta desbloquear esses recursos, a Justiça trabalha para estabelecer uma solução legal, considerando que o caso pode criar um importante precedente sobre a tributação de heranças mantidas fora do Brasil.
A ação judicial, aberta no dia 13 de dezembro, busca também uma audiência de conciliação para avaliar a possibilidade de um acordo entre as partes, a audiência ainda não possui data marcada.
Conforme apurou o jornal Folha de São Paulo, foi suspensa, pela Justiça de São Paulo, a cobrança dos R$ 17 milhões de impostos sobre os bens deixados no exterior por Silvio Santos.
Cabe ressaltar que esta é uma liminar de caráter provisório, cuja decisão foi tomada pela 3ª vara da Fazenda de São Paulo. Além da suspensão dos impostos, as herdeiras, até o julgamento definitivo, não podem ser inscritas em cadastros de inadimplência.
Esta decisão considerou que essa cobrança de imposto só poderia acontecer a partir de uma nova lei complementar específica, que ainda não existe.
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual aplicado quando ocorre transferência de bens e direitos por herança ou doação. Cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, mas é preciso respeitar o limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal.
Este tema de sucessão e herança faz parte do Módulo 6 do Exame CFP®, o módulo de Planejamento Sucessório. Assim, é bom você lembrar do processo de sucessão legítima e quais linhas são consideradas:
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