Descubra como as novas resoluções da CVM estão simplificando a portabilidade de investimentos, promovendo transparência e integração com o Open Finance.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo significativo para o futuro do mercado de capitais brasileiro ao editar duas novas resoluções que aprimoram a portabilidade de investimentos.
A Resolução CVM 210 e a Resolução CVM 209 foram publicadas no dia 26 de agosto de 2024. Elas estabelecem diretrizes para a transferência de valores mobiliários de uma forma mais simples, transparente e eficiente.
Um dos grandes destaques dessas resoluções é a introdução de uma interface digital para solicitação de portabilidade, eliminando a necessidade de formulários físicos ou reconhecimento de assinaturas em cartório.
O investidor também terá a opção de iniciar o processo de portabilidade diretamente na instituição de origem, na de destino, ou junto ao depositário central.
Além disso, a transparência foi reforçada, permitindo que o investidor acompanhe o andamento do processo em tempo real.
Essa digitalização e transparência, sem dúvida, são passos importantes para promover um ambiente competitivo e eficiente no mercado de capitais.
Os prazos para efetivação da portabilidade serão escalonados conforme a complexidade de cada operação, e haverá uma maior fiscalização para garantir que as instituições cumpram os prazos estabelecidos, com penalidades previstas para aqueles que não o fizerem.
As normas não surgiram do nada. Elas foram precedidas por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, o que permitiu a inclusão de feedbacks e ajustes importantes.
Por exemplo, o processo de portabilidade foi simplificado, passando de três etapas distintas para uma única, mais eficiente. Além disso, foi prevista a possibilidade de solicitação por formulários físicos, atendendo a preferências individuais de alguns investidores.
Outro ponto interessante é a delimitação das responsabilidades de custodiantes, intermediários e depositários, especialmente no que diz respeito ao armazenamento e transmissão de informações históricas.
Isso traz mais clareza ao processo e assegura que as instituições envolvidas saibam exatamente o que é esperado delas.
Um dos aspectos introduzidos nas novas resoluções é a sua integração com o Open Finance. Ao permitir que instituições financeiras consultem automaticamente os dados cadastrais e posições de investimentos dos clientes, com sua autorização prévia, a CVM está fomentando um mercado de capitais mais competitivo e acessível.
Isso não só facilita a portabilidade, mas também abre portas para a prospecção de novos clientes, oferecendo mais opções e melhores condições para os investidores.
A CVM também está em tratativas com o Banco Central do Brasil para desenvolver um serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance. Este serviço deverá aumentar a automatização do processo, tornando-o ainda mais ágil e eficiente.
Próximos passos
As resoluções entrarão em vigor em 1º de julho de 2025. Esse prazo foi definido para que as instituições financeiras possam adaptar seus sistemas e procedimentos internos às novas regras, evitando a necessidade de prorrogações futuras.
Essas mudanças podem ser um avanço importante para o mercado de capitais. A fluidez na portabilidade de investimentos não só aumenta o poder de negociação dos investidores, mas também eleva a qualidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado. A ideia é tornar o mercado mais aberto, competitivo e, acima de tudo, centrado no cliente.
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