Lembre-se que seguro é um contrato em que uma pessoa paga uma quantia em dinheiro para uma empresa em troca de proteção financeira contra possíveis danos.
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Tubarão, trago aqui um assunto de prova! Seguros é um tema bem comum e que muitos só se preocupam em relação a seus veículos. Mas, engana-se quem pensa que só serve para carros. Bora entender quais são os tipos de seguros?
Vem comigo neste artigo, Tubarão!
Um seguro é como um acordo feito com uma empresa especializada, chamada seguradora. Nesse acordo, você e a seguradora definem quais coisas ou situações serão protegidas contra riscos específicos.
Assim, se algo que você acordou com a seguradora acontecer, como um acidente ou mesmo a morte, a empresa se compromete a lhe pagar uma quantia de dinheiro.
Isso funciona como uma camada extra de proteção financeira, mas apenas se o que foi combinado no contrato realmente acontecer, e dentro dos prazos e termos acordados.
Trata-se de uma indenização em dinheiro, que é paga em uma vez só ao beneficiário e que é indicada em decorrência da morte do participante. O trabalhador deve escolher previamente o beneficiário, cuja escolha é sem restrições. E aqui um detalhe: o trabalhador pode mudar o beneficiário a qualquer momento.
É uma indenização em dinheiro, que é paga em uma única vez ao próprio participante e que acontece em decorrência de invalidez total ou permanente. Caso o titular não esteja em plenas condições mentais, o benefício pode ser solicitado pelo responsável legal.
É uma renda que deve ser paga ao beneficiário indicado na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante. É um benefício concedido pelo INSS e destinado a todos os dependentes do falecido, para que eles não tenham prejuízos financeiros.
Lembre-se que dependente é qualquer pessoa que necessite economicamente do falecido: cônjuge, companheiro (a) e filhos. Estes três dependentes são reconhecidos automaticamente pelo INSS.
Quando o dependente for os pais do falecido, será preciso ter a paternidade reconhecida e a comprovação da dependência financeira do falecido. Quando forem irmãos, também é necessário comprovar a dependência financeira e parentesco, desde que tenham até 21 anos. Caso seja com 21 anos ou mais, deve ser PCD ou apresentar deficiência incapacitante.
A diferença entre pecúlio e pensão é essa: enquanto a pensão consiste em um pagamento mensal por um período determinado, a indenização é paga de uma única vez. O pecúlio tem um custo mensal adicional.
Trata-se de uma renda a ser paga ao participante em decorrência da sua invalidez total e permanente. Ocorre durante o período de cobertura e após cumprimento do período de carência estabelecido.
O detalhe principal sobre o dotal puro é que ele cobre somente sobrevivência. Ou seja, trata-se de um seguro de vida temporário, com o prêmio sendo pago também por um período determinado em contrato.
Funciona da seguinte maneira: as duas partes estipulam um prazo. Se, neste prazo, o segurado sobreviver, a seguradora paga uma indenização para ele.
Ele é parecido com o dotal puro, mas serve para cobertura por morte e por sobrevivência. Também é seguro de vida temporário. A diferença é que ele combina as características do seguro temporário com o dotal puro.
Ou seja, estipula-se um tempo de contrato. Caso o segurado sobreviva durante este período, a indenização vai para ele. Se ele falecer neste período, a indenização vai para os seus beneficiários.
É também conhecido como seguro vitalício e tem vigência por toda a vida do segurado. Funciona como uma garantia de cobertura para a morte do contratante, então seja, morte natural ou acidente, ele estará segurado.
Lembre-se que, neste tipo de seguro, não há pagamento de prêmio mensal em caso de incapacidade. Alguns casos, como doenças graves, são passíveis de adiantamento do benefício ainda em vida.
Neste tipo de seguro, quem o contrata paga uma taxa para que receba uma indenização em possíveis prejuízos, que devem ser previstos em contrato. Dentre estes prejuízos, entram: roubo, danos pessoais ou a terceiros.
Serve para coberturas básicas (total, incêndio ou incêndio/roubo/furto) e adicionais. A cobertura acontece por valor determinado ou valor de mercado (VMR).
Cobertura a terceiros = RCF-V. Sinistro em carro financiado, primeiro paga o financiamento, depois o segurado.
Cobertura de morte e invalidez permanente, desde que seja apenas em casos de acidentes. É bastante indicado para quem realiza funções no trabalho que representem um risco de vida.
É para coberturas básicas e adicionais. Por exemplo, na cobertura de incêndio, cobre apenas o imóvel, não o terreno, no custo para deixá-lo nas condições originais.
É um tipo de seguro que protege a casa e seus conteúdos contra danos causados por eventos como incêndios, roubo, inundações e outros riscos. É calculado baseado no valor da estrutura física e bens que estejam dentro da residência. Tudo depende do que o segurado escolher na contratação da proteção.
Trata-se de um amparo ao aluno, do qual ele é sempre beneficiário. Este tipo de seguro cobre despesas escolares, como pagamento de um número de mensalidades, que deve estar em contrato.
Visa proteger itens deixados em penhor, ou seja, faz parte de empréstimos ou financiamentos rurais. A ideia é recuperar perdas que você tenha a partir de danos a um equipamento agrícola seu, por exemplo, que foi financiado junto à instituição financeira.
É um tipo de seguro que visa a proteção à estrutura da empresa, máquinas, equipamentos, fábrica. Ou seja, a ideia aqui é resguardar o patrimônio e as operações de uma empresa. Por isso, este tipo de seguro protege bens materiais e recursos humanos de um negócio. E aí entram: dinheiro, estrutura física, funcionários, estagiários.
É o tipo de seguro responsável pela cobertura de danos contra florestas, pecuária e agricultura. Ou seja, protege o produtor contra prejuízos causados por eventos imprevisíveis. Dentre estes eventos, estão: fenômenos climáticos, problemas sanitários, oscilações do mercado agropecuário.
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