Com esta MP, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará IR, o equivalente a 2 salários mínimos. O salário mínimo sofreu um reajuste de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Foto: Site Pixabay
Nesta semana, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda. Quer entender o contexto por trás desta MP? E como isso impacta no seu exame?
Então, vem comigo, Tubarão!
Para entender o contexto, precisamos voltar um pouco no tempo. Inicialmente, esta medida provisória tratava apenas do aumento do salário mínimo: foi publicada no dia 1º de maio pelo próprio Lula, com o texto reajustando o valor de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Isso representa um ganho real (acima da inflação).
Ainda neste texto, consta que, quem ganha até R$ 2.640 por mês, não pagará Imposto de Renda, valor este que é equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esta isenção está em R$ 1.903,00.
A faixa de isenção de Imposto de Renda, oficialmente, subiu para R$ 2112,00. Mas Lucas, como quem recebe R$ 2.640,00 (dois salários mínimos) terá isenção de IR? Isso se deve ao fato de que quem recebe até dois salários mínimos terão um tipo de desconto automático do governo para serem incluídos na faixa de isenção de IR, no valor de R$ 528,00.
Quem ganha mais de dois salários mínimos também será afetado (obviamente, Lucas). Sim, eu sei, Tubarão, só não esqueça que o imposto não é cobrado sobre todo o salário, e sim nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou com tributação reduzida;
Outro impacto desta medida provisória está na perda da arrecadação por conta da ampliação da faixa de isenção, o que deve ser compensado com a taxação dos fundos dos super-ricos. Outro detalhe é que, após um acordo, os deputados retiraram o trecho que falava em taxação de fundos offshores.
Então, para concluir, este texto aprovado estabelece a política de valorização do salário-mínimo e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Esta valorização equivale à soma do índice de inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Lembrando que o índice de inflação que será considerado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no acumulado dos doze meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.
Cabe ressaltar que, nos anos em que o PIB não crescer, este reajuste será feito apenas com base na inflação.
PARA A SUA PROVA: lembre-se que qualquer nova medida provisória só será cobrada nos exames após 6 meses em que for promulgada.
Trata-se de uma lei que determina que o cálculo do reajuste do salário mínimo deve considerar estes dois fatores:
E esta medida provisória sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem por consequência estabelecer esta política, com o objetivo de garantir ganhos reais aos trabalhadores. Lembre-se que este reajuste é anual.
O INPC, ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é um índice que mede a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, cuja renda mensal é de 1 a 5 salários mínimos. É um índice que existe desde 1979, com a finalidade de ter uma medida confiável sobre o custo de vida das pessoas.
O INPC é calculado pelo IBGE e é acompanhado mensalmente, com a coleta sendo feita em estabelecimentos comerciais e empresas públicas e privadas de todo o Brasil. Funciona de maneira semelhante ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a diferença é que este último contempla quem ganha até 40 salários mínimos, enquanto que o INPC faz o recorte de até 5 salários mínimos.
Este índice, no fim, contribui para verificar qual é a inflação que atinge a população de menor renda e analisar como ocorre a perda do poder de compra. Tanto que, por exemplo, serve para medir como o preço dos alimentos ou do gás de cozinha impacta na população de menor renda.
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